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Sintaf derruba pedido de liminar do governo para retirar 21,7% dos servidores

O Sintaf derrubou o pedido de liminar do governo do Maranhão que pleiteava na Justiça a retirada 21,7% dos servidores do grupo TAF. A nova decisão da Justiça, de derrubar o pedido de liminar do governo, mantém o percentual de 21,7% nos vencimentos dos servidores, assim como a continuidade do andamento dos processos de formação dos precatórios.

Para o presidente do SINTAF, José Oliveira Ataídes, o indeferimento da medida liminar em benefício do Sintaf-Ma é uma grande vitória para os servidores do grupo TAF. “Com a decisão, nós conseguimos garantir o nosso direito. Todos continuarão recebendo o percentual de 21,7% em seus vencimentos, assim como, continuarão em andamento os processos de formação dos precatórios”, reforçou Oliveira Ataídes.

O Sintaf-Ma atacou veementemente os pedidos constantes na Ação Rescisória e apresentou contestação em 06/11/2015. Diante disso, em 18/11/2015 o Desembargador Marcelo Chaves Everton apreciou o pedido liminar feito pelo Estado do Maranhão e NEGOU A MEDIDA LIMINAR, argumentando que:   “...venho manifestando, ao longo do julgamento dessas ações, o entendimento de que inexistiu qualquer vício nos referidos julgados, até porque carentes de qualquer divergência nesta Corte quanto à caracterização da Lei n.º 8369/2006 como sendo de revisão geral.Sendo assim, não me parece razoável, diante de tantos julgados, em sua esmagadora maioria unânimes, deferir liminar, em ação rescisória, para sustar a execução do acórdão, que teve seu trânsito em julgado devidamente certificado nos autos”.

Entenda o caso

Como divulgado anteriormente, o Estado do Maranhão entrou com Ação Rescisória contra o Sintaf-Ma, na qualidade de representante dos servidores da Secretaria da Fazenda, visando a desconstituição da decisão já transitada em julgado, que concedeu o percentual de 21,7% aos servidores do grupo TAF.

Em um dos pedidos da Ação Rescisória, o Estado do Maranhão pleiteou que liminarmente fosse retirada a implantação do percentual de 21,7% nos vencimentos dos servidores da Secretaria da Fazenda, bem como ficassem suspensas as execuções dos precatórios.