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Sintaf esclarece sobre julgamento do IRDR

No último dia 14 de junho aconteceu o julgamento do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, definindo a situação dos 21,7% no Estado do Maranhão.

A maioria dos desembargadores, por 16 votos a 6, entenderam que a Lei Estadual nº 8.369/2006 não é de revisão geral, decidindo que não cabe o pagamento dos 21,7% de reajuste remuneratório aos servidores públicos.

Ficou também decidido que os efeitos desse IRDR não atingirão os processos transitados em julgado, apenas os processos pendentes de julgamento. Sendo assim, o processo dos 21,7% em que o Sintaf representa os filiados já transitou em julgado, e por isso o IRDR não o atinge diretamente.

No caso dos servidores filiados ao Sintaf a situação será definida por ocasião do julgamento da Ação Rescisória ajuizada em 2015 pelo governo do Estado e que tem como Relator o Desembargador Marcelino Chaves Everton.

Portanto, o Sintaf através da assessoria jurídica e do advogado Dr. Cezar Britto (especializado em Recursos nos Tribunais Superiores) além de apresentar recursos contra o julgamento do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), retoma os trabalhos na Ação Rescisória com o intuito de demonstrar aos Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão o não cabimento da Ação Rescisória contra o Sintaf.

O presidente do Sintaf, João José Farah Rios, está confiante na garantia do direito dos filiados ao 21,7% implantado no salário dos servidores, conquistado junto ao STF, quando a ação transitou em julgado, bem como o pagamento dos precatórios.

A Diretoria