O Sintaf-MA alcançou mais uma importante vitória para a categoria com a decisão da Justiça que concede aos servidores do grupo TAF, aprovados no concurso de 1987 a incorporação do tempo de serviço/contribuição para fins de aposentadoria e abono de permanência, uma vez que, apesar de terem sido nomeados e empossados, foram arbitrariamente exonerados pelo período de 3 anos, em decorrência da ilegal anulação do concurso. A reintegração aos cargos ocorreu em 1990. O processo beneficia diretamente Agentes da Receita Estadual e Auditores Fiscais da Receita Estadual.
Veja na íntegra a decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública:
“Face ao exposto, confirmo a liminar julgo parcialmente procedente a ação e condeno o réu a reconhecer o direito dos substituídos (servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda) ao computo do tempo de serviço em seus assentamentos funcionais do período de 05 de março de 1987 e 28 de junho de 1990, com a consequente contabilização do referido período para efeito de suas aposentadorias e demais garantias inerentes ao cargo público.” Juiz de Direito Cícero Dias de Sousa Filho, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública.
O Sintaf sempre estará vigilante para conservar e garantir os direitos dos filiados. É o Sintaf construindo uma só voz.
A Diretoria