O Sintaf informa que, com base na Lei Estadual nº 11.274/2020, ficam suspensas, automaticamente, por um prazo de 90 dias, as cobranças de empréstimos consignados, cujo valor é descontado em folha.
No entanto, a presidência do Sindicato ressalta que o servidor público estadual, que desejar continuar com o seu desconto, precisa acessar o link da Secretaria de Estado de Gestão, Patrimônio e Assistência aos Servidores – SEGEP, www.segep.ma.gov.br e MANIFESTAR seu interesse pela CONTINUIDADE do abatimento em folha.