A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE protocolou no dia 2 de fevereiro de 2015 Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Ministro Celso de Mello que não conheceu e determinou arquivamento da ADPF 317 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
O que a PGE-MA aspira na ADPF 317 é rever a decisão que reconheceu o direito dos servidores públicos ao reajuste de 21,7% em decorrência da revisão geral da remuneração do funcionalismo público ocorrida em março de 2006 (Lei nº 8.369/2006), com diferentes índices para servidores ocupantes de cargos e carreiras de nível fundamental, médio e superior do quadro de pessoal do Estado do Maranhão, ferindo o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
O Agravo Regimental encontra-se concluso ao relator e será submetido ao plenário do STF. A Procuradoria Geral da República se manifestou a favor da ADPF.
As advogadas do Sintaf estão habilitadas na ADPF como amicus curiae, e já peticionaram comunicando ao Supremo Tribunal Federal o trânsito em julgado da decisão em favor de seus filiados e na defesa dos direitos da categoria está tomando todas as providências no sentido de que prevaleça a segurança jurídica das decisões transitadas em julgado.