INFORME JURÍDICO

Sintaf garante na Justiça ação do 6,1% aos sindicalizados

O SINTAF garantiu aos seus sindicalizados o direito ao reajuste de 6,1%, fundamentados na lei Estadual nº 8.970/2009. A lei determina a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos estaduais.   Apesar da revisão anual de 2009 ter cumprindo com algumas das exigências Constitucionais, para todos os servidores e na mesma data, descumpriu o requisito referente ao percentual, ocasionando desproporcionalidade.
A ação ajuizada pelo SINTAF visa o reconhecimento da distinção do reajuste diferenciado de 12% (doze por cento) para alguns servidores e de apenas 5,9% (cinco vírgula nove por cento),  na qual este último foi fixado aos Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão, na época.
O processo n° 6496/2012 que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública foi julgado procedente nos seguintes termos: “…julgo procedente a ação e condeno o Estado do Maranhão a implantar o percentual de 6,1% (seis vírgula um por cento) nos vencimentos dos substituídos do Sindicato dos Funcionários do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão – SINTAF, com reflexo sobre todas as verbas integrantes da remuneração. Condeno, ainda, o réu a pagar aos substituídos do autor as parcelas vencidas e vincendas desde maio de 2009, acrescidas de correção monetária (a partir do vencimento de cada parcela) e juros moratórios (a partir da citação), utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial – IPCA-E, do IBGE, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI 4357 QO/DF e 4425 QO/DF (Relator Ministro Luiz Fux, julgadas em 25/03/2015)”, proferiu o Juiz de Direito, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias de Sousa Filho.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.