Informataf, INFORME JURÍDICO

STF ratifica direitos dos filiados do SINTAF na ação dos 21,7%

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso do Estado do Maranhão, dando mais uma vitória ao SINTAF na Ação de cobrança que pleiteia o pagamento dos 21,7%, bem como os valores retroativos (processo n° 6190-06.2012.8.10.0001 – 4ª Vara da Fazenda Pública). O Agravo de Instrumento foi julgado em 23 de abril pelo Ministro do STF Marco Aurélio Mello. A decisão foi publicada em 16 de maio. Segue o parecer do ministro:
DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS – INVIABILIDADE. 
1. O acórdão impugnado mediante o extraordinário revela interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República, pretende-se guindar a esta Corte recurso que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Este agravo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária, ocupando espaço que deveria ser utilizado no exame de processo da competência da Corte.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 23 de abril de 2013. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
(ARE 740440, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 23/04/2013, publicado em DJe-091 DIVULG 15/05/2013 PUBLIC 16/05/2013) (grifo nosso)
Apesar da decisão clara sob a inviabilidade do recurso no STF, o Estado do Maranhão, numa tentativa protelatória, ajuizou em 22 deste mês Agravo Regimental da decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio Mello que ratificou o direito dos filiados do SINTAF-MA à implantação dos 21,7%. A Assessoria Jurídica do sindicato entende que se trata apenas de uma questão de tempo o julgamento final do pleito, com a consequente procedência da ação dos 21,7% em benefício dos filiados do SINTAF-MA.
“A decisão do STF que beneficia os filiados do SINTAF é mais uma vitória na luta incansável do sindicato por esse direito dos servidores do Fisco. Consideramos os recursos interpostos pelo Estado uma atitude protelatória ao pagamento já reconhecido, de forma unânime, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão e agora pelo Supremo Tribunal Federal. Acreditamos que a efetivação desse direito dos nossos filiados será breve pela forma célere como a ação está sendo julgada no STF”, observou o presidente do SINTAF, João José Farah Rios.
Entenda o caso
1 – O diretor Jurídico do SINTAF, José Oliveira Ataídes, ressalta que Ação dos 21,7% fundamenta-se no fato de que em 2006 o Governo do Estado do Maranhão editou a Lei Estadual nº 8.369/2006, determinando a revisão geral nos vencimentos dos servidores públicos estaduais. No entanto, o Estado estabeleceu reajuste de 30%  para os servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS e do Grupo Atividades Metrológicas e de apenas 8,3% para os demais. Dessa forma, o governo estadual transgrediu o dispositivo constitucional que proíbe a revisão geral dos vencimentos com índices diferenciados em relação aos servidores públicos, conforme o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
2 – O processo em que o SINTAF reivindica a reposição dos 21,7% nos vencimentos dos seus filiados, bem como o pagamento dos valores retroativos, foi julgado em 30 de agosto de 2012, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e os desembargadores foram unânimes em reconhecer o direito dos servidores.
3 – O Governo do Estado impetrou Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ, tendo o presidente dessa corte negado seguimento.
4 – Dessa decisão, o Estado entrou com o recurso de Agravo de Instrumento no qual pleiteou a remessa do Recurso Extraordinário para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os autos foram remetidos para o STF no dia 18 de fevereiro de 2013. Com a chegada do processo naquela corte superior, iniciou-se a última etapa de julgamento.
5 – Em 24 de abril de 2013, o ministro Marco Aurélio Mello não deu provimento ao recurso do Estado do Maranhão, que, dessa forma, ajuizou em 22 de maio último Agravo Regimental da decisão proferida pelo ministro. “Estamos aguardando o julgamento do caso e acreditamos que a decisão do ministro Marco Aurélio seja mantida”, concluiu Ataídes.

Deixe um comentário