O Sintaf-MA conseguiu liminar que pleiteava a incorporação do tempo de serviço/contribuição para fins de aposentadoria aos servidores aprovados no concurso de 1987 e exonerados em decorrência da ilegal anulação do concurso, sendo reintegrados aos cargos apenas em 1990. Com a liminar, os servidores poderão solicitar a inclusão do tempo de serviço.
A assessoria jurídica do Sintaf está à disposição para orientações necessárias e convoca os aprovados no concurso de 1987 para que compareçam à sede do sindicato para a realização do cálculo referente ao tempo de serviço para fins de aposentadoria, bem como apurar se o servidor já tem direito ao recebimento do abono de permanência.
O processo nº 0858379-83.2016.8.10.0001 tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e beneficia Técnicos da Receita Estadual e Auditores Fiscais da Receita Estadual e dentre os pedidos, estão: reconhecimento do tempo de serviço referente ao período compreendido entre a anulação do concurso (1987) e a reintegração (1990) para fins de aposentadoria e pagamento dos valores retroativos.
Foi marcada audiência de conciliação para o dia 13 de dezembro de 2016 entre o Sintaf e o Estado do Maranhão. O não comparecimento do Estado do Maranhão à audiência fez com que a assessoria jurídica do Sintaf requeresse ao juízo a apreciação do pedido de tutela antecipada.
Em 08 de fevereiro de 2017 o pedido liminar foi julgado, tendo o juiz concedido a tutela antecipada nos seguintes termos:
“Face ao exposto, com fulcro nos artigos 298 e 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência e determino ao Estado do Maranhão que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), reconheça os substituídos como servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda também no período de 05 de março de 1987 a 28 de junho de 1990, e que contabilize o tempo de serviço/contribuição referente a esse período para fins de aposentadoria”. São Luís, 08 de fevereiro de 2017. Juiz de Direito Cícero Dias de Sousa Filho Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública
O Sintaf está atento aos direitos dos sindicalizados!
A Diretoria